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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O STF e a deficiência no universo policial

Em decisão liminar na Reclamação 14.145, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu o concurso público para cargos da carreira policial federal até a republicação dos editais com a previsão de reserva de vagas para deficientes. A ordem judicial tem provocado debates sobre a presença de deficientes no universo policial. O primeiro sentimento é o de que as demandas inerentes à atividade policial não se coadunariam com impedimentos corporais e restrições de funcionalidades e habilidades que signifiquem deficiência, mesmo após adaptações ambientais e remoções de barreiras.
Para o Ministério Público Federal, no Recurso Extraordinário 676.335 que deu ensejo à interposição da reclamação, a omissão nos editais é uma falha inconstitucional por violação aos princípios da reserva de vagas, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da ampla acessibilidade ao trabalho, todos previstos na Constituição Federal. Sem dúvida, os argumentos do MPF sinalizam que, muito mais que uma questão dos domínios da saúde, deficiência é uma questão de justiça. No entanto, a generalidade e a abrangência dos argumentos denotam que as peculiaridades do caso foram ignoradas — e é exatamente sobre isso que o STF deverá se manifestar para decidir.
A reserva de vagas em concursos públicos é uma política pública de ação afirmativa, que segrega para promover a inclusão de deficientes no mercado de trabalho. Ser deficiente é condição para pleitear o benefício. A reserva de vagas é medida de natureza similar às cotas em universidades, e por isso se ampara em fundamentos comuns, como o interesse na diversidade e a promoção de oportunidades às minorias políticas para promover as capacidades humanas e a igualdade. A perspectiva dworkiana de justiça permite afirmar que é o insulto do desprezo pela diferença que também justifica ações afirmativas de reserva de vagas.
O princípio da reserva de vagas não tem aplicação isolada e invoca interpretação conjugada com os demais princípios afetos ao tema, em especial, com o princípio da igualdade. Nesse ponto, especificamente no caso do concurso para a carreira policial, o argumento do MPF sobre violação do princípio da reserva é inconsistente, pois inexiste ruptura da igualdade por razões de discriminação negativa — para marginalizar, oprimir e apartar do convívio social.
A não previsão de reserva se justifica por motivos de segurança individual do futuro policial, de padronização de ação policial e de garantia de treinamento operacional sem distinção para todos policiais, que devem estar de prontidão para prestar serviço cujo risco dispensa prova, ainda que estejam lotados em funções burocráticas e administrativas. Aliás, o exercício dessas funções não dispensa o policial do porte de arma nem o isenta de obedecer às ordens de missão policial para cumprir mandados de busca e apreensão, prisão cautelar e/ou flagrante e incursões em campo.
A discriminação é positiva, porque não se alimenta de abominável desprezo pelo deficiente, ao contrário. É calcada em motivos determinantes de organização para a sobrevivência da pessoa no universo policial, em que aptidões e preparo intelectual são fundamentais, mas não autorizam subjugar treinamento físico e de tiro que aumentem as chances de preservar a integridade de policiais, seja no âmbito das instalações da repartição ou delegacia, seja em operações policiais, intervenções em logradouros públicos e privados e investigações de baixo risco.
O argumento da igualdade não se sustenta a qualquer custo, e não é toda discriminação que gera ilegalidade. O STF também deverá ponderar em que medida o argumento do princípio da dignidade da pessoa humana, como poderosa afirmação moral para os direitos humanos, pode adquirir contornos de armadilha, desamparo e vulnerabilidade aos deficientes no exercício da profissão policial — esse princípio não é um superprincípio. Essa é uma expectativa legítima da sociedade, inclusive porque o Poder Judiciário deve ser provocado a tomar decisões que reforcem a crença na legalidade, sem enfraquecer a crença no sentimento de justiça, que deflui da perfeita sintonia da decisão às particularidades do caso concreto.
O caso do concurso para cargo policial compelirá o STF a considerar os desdobramentos práticos de sua decisão, inclusive porque a imposição da reserva de vagas para cargos policiais não permite deduzir que os candidatos deficientes estarão automaticamente liberados dos testes físicos de aptidão e dos testes médicos, que têm natureza eliminatória. A decisão do STF deverá inspirar-se na lição habermasiana de que a jurisdição deve satisfazer condições de consistência e de aceitabilidade racional.
A aprovação no concurso para policial depende de desempenho em testes físicos, que incluem salto em distância, corrida, natação e barra dinâmica, inclusive para mulheres. Candidatos deficientes com impedimentos corporais e restrições de habilidades motoras provavelmente não atingirão os índices mínimos, em especial de posse da informação de que alguns não-deficientes não os alcançam, mesmo em condições favoráveis. Os índices mínimos são elevados — e recrudescidos durante o curso de formação na academia nacional de polícia.
Parâmetros de aferição sobre aptidão física muito diferenciados ou propostas de isenção absoluta de testes físicos para deficientes poderão causar a descaracterização da natureza do cargo, e, sobretudo, distorção da incidência do princípio da isonomia entre os futuros policiais. Essa questão é bastante delicada, até porque já serviu, noutros tempos, como argumento para insinuar sobre uma inconveniência operacional causada pela presença de mulheres no universo policial.
Todavia, adaptar critérios de testes físicos em função do gênero não se aproxima do desafio de implementar testes físicos para deficientes em concurso público para a carreira policial, em especial diante da variedade de impedimentos corporais e restrições de habilidades motoras, sensoriais e cognitivas. Mesmo que haja isenção de testes físicos, os riscos da profissão serão iguais para todos, deficientes e não deficientes — mas os deficientes arcarão, sozinhos, no dia a dia, com o agravante do despreparo operacional para autodefesa pelo simples fato de ser policial federal.
É inevitável questionar sobre como serão aplicados os testes e provas de tiro — em que há contagem de tempo para disparo ao alvo e movimentação — com pistolas, submetralhadoras e fuzis, entre outros armamentos pesados, durante o curso de formação. Todo policial tem porte de arma funcional e, ao menos na Polícia Federal, acautela uma pistola semiautomática com calibre 9mm, que civis não podem portar. Mas não é só. O reconhecimento da possibilidade de deficientes no universo policial deslocará para o centro do debate os candidatos-limbo: nem deficientes nem aptos pelo rigor do teste médico, que também é etapa eliminatória do certame.
Se a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto for confirmada pelo Plenário, situações-limite surgirão. Mantidas as exigências médicas nos termos dos editais, uma pessoa com acuidade visual igual a 20/50 em um dos olhos e 20/20 no outro é inapta para ocupar cargo policial. Mesmo não sendo cega por enxergar com os dois olhos, essa pessoa tampouco é considerada portadora de visão monocular. Não poderá pleitear, portanto, com base na Súmula 377 do STJ, livre concorrência dentro da margem reservada aos deficientes.
Não escapa do rigor dos testes médicos nem a pessoa com desvio acentuado do septo nasal nem quem possua deformidade congênita com dedo extranumerário em um dos pés, sem impacto funcional, os quais não são deficientes — nem à luz do Decreto 3.298/1999 nem a partir do critério da desvantagem social trazido pelo modelo social da deficiência. Salvo se houver uma revisão profunda e um abrandamento amplo das exigências médicas para acesso aos cargos policiais, que elimine o limbo, a previsão de reserva de vagas causará sérios impasses sobre o que é exigência justa para acesso à carreira policial, polarizando deficientes e não-deficientes que apresentem impedimento corporal que não gere desvantagem social e, portanto, não signifique deficiência.
O argumento da ampla acessibilidade ao trabalho merece ressalvas. Seja para deficientes ou não-deficientes, as relações de trabalho representam espaço de proteção e esfera importante da sociabilidade, além de mecanismo de mobilidade social. Sem dúvida, a reserva de vagas é uma chance para o deficiente sair do espaço de subalternidade e de reclusão doméstica em que vive comumente, muito embora a disputa dentro da margem reservada seja uma disputa da elite de deficientes — aqueles poucos que podem estudar para passar nas provas de conhecimento. É evidente que a reserva de vagas desmistifica o deficiente como sujeito não produtivo.
No entanto, estudiosos do campo sociológico da deficiência questionam o valor de centralidade dado ao trabalho, e propõem uma reflexão que valorize aspectos de cidadania menos atrelados à função econômica, inclusive porque nem todos deficientes, mesmos após reestruturação das relações de trabalho, remoção de barreiras e ajustes, poderão trabalhar. Em algumas situações, não poderão desempenhar algumas tarefas, embora possam executar outras — nem todos os tipos de trabalho estão ao alcance de todos, deficientes e não deficientes. O STF deverá responder se é razoável, no universo policial, liberar os futuros policiais deficientes do exercício pleno da profissão e ponderar sobre o impacto disso em suas vidas e na atividade institucional.
Não há consenso sobre quais variações de funcionalidades e habilidades corporais caracterizam deficiência, e não por acaso são recorrentes os litígios judiciais em busca da concessão de benefícios previdenciários nesse campo. Deficiência não é doença, apesar do intenso debate sobre a inclusão de doenças crônicas como ponte para a experiência da deficiência, como seria o caso de pessoas em estágio avançado de infecção pelo vírus HIV. Deficiência é um conceito complexo que reconhece o corpo com impedimentos, mas que denuncia a estrutura social que aparta do convívio social a pessoa deficiente. A construção desse conceito decorre do extenso debate internacional sobre deficiência, marcado pelo modelo médico e pelo modelo social.
Entre esses dois modelos teóricos há uma mudança na lógica da causalidade da deficiência: para o modelo médico, a causa da deficiência está no indivíduo; para o social, está nos arranjos da sociedade, hostil à diversidade corporal. A primeira geração de teóricos do modelo social apregoou uma rejeição ao corpo deficiente, como instinto para promover a ideia de que a deficiência se explica a partir do contexto social no qual o sujeito se encontra imerso e não a partir de um fato da biologia individual. A primeira geração defendeu a premissa da independência como um valor ético para os deficientes, na tentativa de provar que, retiradas as barreiras ambientais e sociais e feitos os devidos ajustes arquitetônicos, os deficientes não experimentariam restrições e exclusão.
Nos anos 2000, a segunda geração de teóricos do modelo social mostrou que essa reivindicação era perversa para os deficientes, pois a atenção ao corpo e o cuidado são um projeto de justiça necessário em situações de desigualdade de poder, até porque nem todos arranjos possíveis conseguirão promover a inclusão em patamar de absoluta igualdade com os não deficientes — o que não significou abandonar a ideia central da primeira geração sobre deficiência. Essa evolução teórica nos estudos sobre deficiência pode servir como inspiração ao STF para o julgamento final da Reclamação 14.145, pois, tal como ocorreu no debate internacional sobre deficiência, mesmo reivindicações bem intencionadas, como parece ser a do MPF, podem ter efeitos reversos.
Apesar da repercussão negativa no andamento regular do certame, a judicialização do debate sobre deficientes no universo policial tem vantagens: a de dar algum tratamento de Justiça à questão; a de revelar que essa é uma disputa da elite de deficientes; a de provocar o questionamento sobre quem é o sujeito deficiente que a sociedade almeja proteger; e a de desnudar como o fenômeno da deficiência é compreendido pelo STF, algo tão importante para a reflexão sobre o que é deficiência para fins de operacionalização de ações afirmativas, como é o caso da política de reserva de vagas para deficientes em concursos públicos, em geral. 

Por Arryanne Queiroz
Fonte: Folha Dirigida

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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Raciocínio Lógico pode derrubar até os mais bem preparados




A disciplina de Raciocínio Lógico, cada vez mais cobrada nos concursos e considerada a “pegadinha” de muitas provas, pode deixar pelo caminho muitos concorrentes que sonham em ocupar uma vaga no serviço público. Quem imagina passar pelo lúdico das questões, vendo entre as alternativas a sua resposta lógica, não imagina o erro cometido pela simples falta de conhecimento de princípios básicos da Matemática, como razão, proporção, progressão aritmética e geométrica, matrizes, entre outros. Mas, também, não basta esse aprendizado, pois as bancas organizadoras buscam candidatos capazes de encontrar soluções rápidas, que envolvam a Lógica Qualitativa, com suas estruturas lógicas, tabelas-verdade, expressões categóricas (do tipo 'algum', 'todo' e 'nenhum') e problemas de correlação (onde são contadas histórias, como buscar quem fala a verdade em um grupo de pessoas, e coisas desse gênero). É o que explica o professor Fabrício Mariano, há mais de dez anos especialista em concursos públicos e autor de vários livros no gênero.
       “Tenho percebido que desde 2008 o grau de dificuldade das provas vem se acentuando muito. É importante o estudo da teoria, pois não há como resolver questões sem nenhum embasamento teórico, tampouco resolvendo questões em treinamento. Os que não têm conhecimento básico de Matemática devem adquiri-lo e aprimorá-lo, pois diversas questões necessitam desses ensinamentos. Muitas vezes o aluno entende o que é pedido, mas não tem o mínimo conhecimento da Matemática necessária para resolver a questão proposta pela banca”.
Na área dos concursos, as questões da disciplina dificilmente se repetem, as bancas estão inovando e o melhor caminho é conhecer os assuntos que podem ser cobrados. Para o professor, que está lançando a 5ª edição da série especial "Raciocínio Lógico para Concursos", pela Editora Campus/Elsevier, cada tema da Lógica tem uma peculiaridade e uma metodologia de resolução específica. É preciso, portanto, reconhecer o tema para aplicar a metodologia mais adequada de resolução. Esse é o mote do livro, onde o autor mostra ao concursando os assuntos e como as questões são abordadas. Mas ele ressalta que nem tudo é estudo... Há pessoas que naturalmente têm mais facilidades em resolver as questões de Ciências Exatas, e outras para Ciências Humanas, e vice-versa. A receita para o sucesso é a perseverança:
         ”Tive um casal de alunos que, estudando para um cargo específico de nível superior, apresentava um comportamento muito comum. Ele e ela tinham dificuldades diferentes em Lógica. Os dois resolveram todo o livro, todos os exercícios, de forma colaborativa; quando encontravam dúvidas, me enviavam e-mail pedindo esclarecimentos. Conclusão: ambos foram aprovados. O que vejo é que a dedicação é o grande diferencial. Cada candidato deve se esforçar ao máximo, não ter medo das dificuldades e trabalhar seus pontos fracos. Isso é o que funciona”. Sua recomendação, para quem não tem tanto tempo para se dedicar à disciplina, é que o estudo seja de qualidade, prestando atenção na razão de cada resposta: ”Infelizmente não há atalhos, o caminho é estudar, fazer exercícios, se dedicar”, completa.
         Ainda segundo Fabrício, não vale a pena o concurseiro preparar-se para supostas "armadilhas' do Raciocínio Lógico nas provas para os Tribunais (analista e técnicos), Petrobrás, Transpetro, BR Distribuidora (analistas de algumas áreas), auditor fiscal da Receita Federal, analista tributário da Receita Federal, agências reguladoras, prefeituras, entre muitos outros. Estudar com esse foco é quase como que apostar numa loteria. Segundo o professor, o meio mais eficaz de armar-se para a prova é mesmo extirpar a falta de conhecimento:
       “As soluções que envolvem proposições e premissas não têm nenhuma relação com interpretação de textos, e sim com estruturas lógicas, como as tabelas-verdade, regras de inferência (modus ponens, modus tolens, silogismo hipotético) e expressões categóricas ('algum', 'todo', 'nenhum' e suas variações). Os nomes assustam... Mas, na verdade, a teoria é simples, e depois que o aluno a entende, percebe que não existem soluções baseadas em interpretação das frases. Desse modo, não tem como cair em armadilhas, pois elas simplesmente não existem. O que falta à maioria dos inscritos é realmente o conhecimento da teoria correta sobre o tema”.
         Por fim, para ter sucesso na prova de Raciocínio Lógico, o candidato deve prestar atenção ao texto da prova e principalmente buscar a resposta que é pedida na questão, pois frequentemente existem nos enunciados afirmativas que indicam uma aparente solução, que acaba por não ser a correta, visto que apenas conclui ou soma ao que é perguntado. Essa, sim, é a 'armadilha' por vezes apresentada pelas bancas. Neste contexto, a dica do professor é: “sempre sublinhe o que a questão pede como resposta. Quando acabar de resolvê-la, antes de marcar o cartão, confira se o que foi achado é realmente o que foi pedido. Muitos candidatos perdem pontos preciosos em questões que sabem resolver, mas erram na hora de marcar a opção. Por vezes, acabam marcando algo que faz todo o sentido, mas que não foi exatamente o foco da pergunta. Recomendo atenção extra nestes casos”, conclui.

Por Claudia Camargo
Fonte: Folha Dirigida

  
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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Como estudar Matérias Difíceis?




Como você faz para estudar uma matéria que considera difícil? Há alguma estratégia para isto? Já parou para pensar na possibilidade de construir estratégias para trabalhar com as matérias tidas por difíceis, ou mesmo neutralizar a percepção de dificuldade?
Este é um tema muito importante, por vezes não refletido e avaliado pelos candidatos a concursos públicos.
Uma primeira questão relevante para reflexão consiste na identificação da reação que temos diante do estudo de matérias que consideramos difíceis. Qual são as características deste fenômeno? Como ele se manifesta? Sem prejuízo de outras, vamos listar algumas possibilidades:

1- desânimo, falta de vontade e preguiça para estudar;
2- impaciência, principalmente nos momentos de dificuldade para compreensão;
3- algumas vezes raiva e revolta, diante da necessidade de ter que estudar algo que não gostaria de estar estudando;
4- facilidade para dispersão e dificuldade para concentração, na medida em que facilmente perdemos a atenção;
5- tendência e facilidade à protelação

Se você nunca tinha parado para se avaliar e refletir sobre isto, passe a ser observar. Pode ser até que encontre outras características. Mas o fundamental é que tome consciência do fenômeno. Este é o primeiro passo!
A partir daí, precisamos nos questionar: por que consideramos aquela determinada matéria difícil? O que a torna difícil para mim? O que está por trás disto?
Existe um campo de conhecimento na psicopedagocia, ciência que tem como objeto de estudo a aprendizagem humana, denominado matemática emocional, a qual procura investigar a origem das resistências e dificuldades de natureza emocional para o estudo da matemática. Não tenho dúvida que muitas das suas construções podem ser úteis na compreensão das causas da dificuldade que temos com algumas matérias que somos obrigados a estudar na preparação para o concurso público.
Assim, numa tentativa de sistematizar as possíveis causas, destacaria as seguintes possibilidades, de forma concomitante ou isolada:
1- falta ou precariedade quanto às premissas e bases conceituais relevantes relacionadas à matéria: por exemplo, tentar estudar Direito Constitucional sem a compreensão e o domínio de conceitos como poder constituinte, teoria da constituição, espécies de constituição, direitos fundamentais, federalismo e outros semelhantes;

2- exigência de abstração excessiva para a compreensão da matéria. Matemática, por exemplo, é uma das matérias que mais exige abstração, sendo que, não por acaso, popularmente é considerada uma matéria difícil. Vale lembrar que, teoricamente, o concreto é mais fácil e o abstrato mais difícil;

3- estilo de aprendizagem e o tipo de matéria: teoricamente, existem quatro estilos de aprendizagem – o que não se confunde com estilo cognitivo ou inteligências múltiplas. O estilo de aprendizagem é como predominantemente aprendemos. Existem quatro estilos de aprendizagem, que são Reflexivo, Teórico, Ativo e Pragmático. Ainda tomando o exemplo da matemática, a qual exige a realização de exercícios, os Ativos e os Pragmáticos tendem a ter mais facilidade que os Teóricos e os Reflexivos;

4- fatores psicanalíticos: é possível que não tenhamos nenhuma consciência dos fatores que determinam a percepção de dificuldade de alguma matéria, exatamente por estes serem inconscientes. Em certa ocasião participei de um grupo de estudo de psicopedagogos, que discutiam o caso de dificuldade de uma criança com determinada matéria, sendo que após muita investigação se descobriu que o pai, que tinha problemas de relacionamento com o filho e não conviviam frequentemente, trabalhava com a matéria, e a hipótese levantada, a qual depois restou confirmada, era de que a matéria tinha a simbologia do pai, o qual a criança resistia e evitava. Caso este problema não tivesse sido identificado e trabalhado, o futuro adulto também teria dificuldades com a matéria.

Considerando as possibilidades levantadas, pode ser que, quanto a alguma matéria que você tem dificuldade, alguns destes fatores tenham determinado. Pode ser que você identifique outros fatores.
Mas a grande questão é, como reverter a percepção de dificuldade e resistência que temos com determinada matéria? Vamos a algumas das possíveis atitudes:

1- primeiramente, tome consciência da forma mais ampla possível da situação. Ou seja, identifique quando tem dificuldade com alguma matéria, reconheça isto, perceba como se manifesta e investigue as causas. Não adianta esconder a poeira embaixo do tapete e ficar fazendo exercícios de pensamento positivo e imagem mental como muitos “especialistas” (sem especialização) em preparação para concurso propõem. É preciso tomar consciência e enfrentar a realidade!

2- alem disto, procure avançar de forma gradativa. Este é o “pulo do gato”! Se você avança gradativamente, desfrutará a satisfação dobrada de dominar aquilo que resistia e considera difícil e, com isto, passa a se sentir mais seguro e motivado para avançar. Trata-se de um círculo virtuoso. Porém, se forçar a barra e radicalizar, pode cair e tornar a situação mais difícil;
3- trabalhar estratégias para neutralizar a resistência no plano emocional, inclusive construindo aplicações concretas e reais do seu dia a dia.

Com tudo isto, entendendo o fenômeno, trabalhando as causas, promovendo avanços gradativos e trabalhando a superação da resistência, quando olhar para trás verá o quanto evoluiu naquilo que considerava difícil. Neste momento, provavelmente você sentirá orgulho de si mesmo e experimentará uma agradável sensação de satisfação. E com o tempo, pode ser que a dificuldade com a matéria se torne facilidade, bem como a resistência vire interesse e vontade.

Autor: Dr. Rogério Neiva
Fonte: Blog do Professor Rogério Neiva



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