Este
artigo tem por objetivo analisar alguns dos aspectos jurídicos e sociais da
suspensão dos concursos públicos no Executivo federal, abordando três de suas
piores consequências. São elas: dano à economia, dano aos compromissos de
campanha e sujeição do governo à ação direta de inconstitucionalidade por
omissão e a uma avalanche de ações individuais.
Dano à economia e competitividade do país e aumento do
“custo-Brasil”. Nenhuma empresa em
crescimento se dá ao luxo de parar de contratar. Isso é andar na contramão. E
não se diga que suspender concursos economiza dinheiro. Isso é uma falácia. A
ideia de fazer cortes no orçamento é saudável, mas nunca em áreas estratégicas,
e o servidor não pode deixar de ser considerado como tal. A intenção de obtersuperavits primários
não pode ser feita com o sacrifício dos serviços públicos nem aumentando o
custo Brasil, que irá prejudicar a competitividade do país.
Eliminar, por exemplo, os
tributos excessivos e incrementar a atividade econômica, isto – embora mais
complexo – é mais eficiente e inteligente do que suspender os concursos. O
governo fala em desonerar a folha, e isto é mais eficaz do que suspender os
concursos. Na economia existe um gráfico conhecido como curva de Laffer que
mostra que a receita tributária só é progressiva até um determinado nível.
Quando a tributação se torna excessiva, a receita pública dela advinda começa a
ser regressiva, seja por sonegação, seja por redução das atividades econômicas
que compõem a base de arrecadação. O que o país precisa não é de menos
servidores, mas de menos tributos.
Contratem-se 10.000 fiscais
e arrecadaremos os bilhões que estão faltando no orçamento. Mais que isso,
iremos combater a sonegação, o trabalho escravo, a informalidade e, em
especial, a concorrência desleal que as empresas sérias sofrem diante das
empresas que sonegam tributos. Um servidor da área de fiscalização paga várias
vezes o quanto ele custa em vencimentos.
Um servidor concursado sai
mais barato, é mais motivado, mais competente e está menos sujeito à corrupção
do que terceirizados. E suspender os concursos é criar situação onde
terceirizados terão que ser contratados. O servidor concursado é mais barato,
porque não há uma empresa privada para ter lucro com ele; é mais motivado,
porque seu comprometimento com o serviço público é mais perene; é mais
competente, porque passou em um concurso público e está menos sujeito à
corrupção já que tem mais a perder.
Dano aos compromissos de campanha. A população votou na candidata mais afinada com a
preocupação social, e suspender os concursos, além de não ser a medida mais
eficiente (item acima), vai de encontro aos compromissos históricos do partido,
do Presidente anterior e da Presidenta eleita. Um servidor fora da área de
fiscalização, se não paga seus vencimentos com o que incrementa a arrecadação,
paga uma dívida social que este país ainda tem, e custa crer que um governo com
tantos compromissos sociais tratará saúde e educação como algo secundário ou
como mera despesa.
Não podemos entender que
atender o povo, no INSS, nos hospitais, na Defensoria da União, possa ser visto
como algo menor. Logo, “cortar” despesas tem que ser atividade direcionada a
obras inúteis, a sonhos megalomaníacos, a desperdícios etc. Este país ainda tem
trabalho escravo. Onde estão os fiscais do trabalho? As mortes nas estradas,
nesse carnaval, foram 50% maiores que no ano passado. Onde estão os novos
policiais rodoviários federais? O fato é que a falta de servidores em número
suficiente escraviza e mata, e isso precisa ser dito.
Citando ainda o INSS, com
dados de março de 2011, avisamos que 60,63% dos servidores possuem idade entre
46 e 60 anos! Não se trata de mera questão de faixa etária, mas sim da
perspectiva de aposentadoria e da perda da memória laborativa de funcionamento
da autarquia. Sem concursos regulares, temos o risco de este contingente não
estar trabalhando para transmitir a experiência necessária para os mais jovens
seguirem a direção correta. E isto ocorre em todos os órgãos atualmente, fruto
de anos e anos sem concursos, mas o risco aumenta a cada dia.
Violação de princípios constitucionais e sujeição a ações diretas
e individualizadas. Além
do já exposto, realçamos que está ocorrendo enorme quantidade de
aposentadorias. O Banco Central, que tem prestado excelente serviço ao país e
até dado lucro, terá metade de seus funcionários aposentados nos próximos três
anos. Vamos deixar um serviço essencial e lucrativo parar? Isso é um absurdo. O
INSS não fica atrás, e muito menos instituições importantes, como Universidades
e centros de pesquisa.
A contratação de
terceirizados viola o princípio do concurso, mas não apenas este. O princípio
da “reserva do impossível”, foi “revelado” pelo Ministro Eros Grau na ADIn
2.240, e depois, na ADIn 3.689, entre outras. Em resumo, ele diz que se o plano
da Constituição diz que algo deve ser feito, lei nenhuma poderá dizer o
contrário. E a suspensão dos concursos sequer é uma lei. As leis e políticas
podem disciplinar, mas jamais cancelar o que a Constituição manda. Se as
pessoas têm direito a serviço público de qualidade, prestado pelo número de
servidores previsto em lei, não se pode impedir que as vagas já criadas sejam
preenchidas. Não criar vagas novas já seria questionável, mas não prover as
existentes é inaceitável.
Cabe aqui indicar o maltrato
ao princípio da proibição da proteção insuficiente, ou de proteção deficiente,
ou da proibição de insuficiência. Sobre o tema, ver RE 418.376, Rel. Min. Marco
Aurélio (a tese é mencionada no voto do Min. Gilmar Mendes) e ADIn 3.510, Rel.
Min. Ayres Britto (item VIII da ementa).
Nesse sentido, os
legitimados podem até mesmo ingressar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão, pela falta de providência de índole
administrativa, com base no art. 12-B, inc. I, da Lei nº 12.063/2009, com
pedido de obrigação de fazer. Ainda que não seja a função típica do Judiciário,
não determinar o preenchimento dos cargos previstos em lei seria tornar inócua
a ação prevista pela Constituição,cabendo-lhe garantir o cumprimento dos
preceitos relativos ao concurso público e à prestação dos serviços que a
população tem direito.
O Governo Dilma, de um modo
geral, tem sido merecedor de elogios. No caso da medida em comento, contudo,
viola o princípio do concurso, a continuidade na prestação dos serviços e
a sua qualidade. Igualmente, prejudica a arrecadação e a competitividade do
país no plano internacional. A omissão nos concursos também poderá ser atacada
individualmente e o paradoxo é que, por falta de concursos, a União sequer
possui advogados em número suficiente para defendê-la bem, neste caso e nos que
já estão tramitando na Justiça Federal.
Fonte:
Folha Dirigida, por William Douglas
Este artigo tem por objetivo analisar alguns dos aspectos jurídicos e sociais da suspensão dos concursos públicos no Executivo federal, abordando três de suas piores consequências. São elas: dano à economia, dano aos compromissos de campanha e sujeição do governo à ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a uma avalanche de ações individuais.
Dano à economia e competitividade do país e aumento do
“custo-Brasil”. Nenhuma empresa em
crescimento se dá ao luxo de parar de contratar. Isso é andar na contramão. E
não se diga que suspender concursos economiza dinheiro. Isso é uma falácia. A
ideia de fazer cortes no orçamento é saudável, mas nunca em áreas estratégicas,
e o servidor não pode deixar de ser considerado como tal. A intenção de obtersuperavits primários
não pode ser feita com o sacrifício dos serviços públicos nem aumentando o
custo Brasil, que irá prejudicar a competitividade do país.
Eliminar, por exemplo, os
tributos excessivos e incrementar a atividade econômica, isto – embora mais
complexo – é mais eficiente e inteligente do que suspender os concursos. O
governo fala em desonerar a folha, e isto é mais eficaz do que suspender os
concursos. Na economia existe um gráfico conhecido como curva de Laffer que
mostra que a receita tributária só é progressiva até um determinado nível.
Quando a tributação se torna excessiva, a receita pública dela advinda começa a
ser regressiva, seja por sonegação, seja por redução das atividades econômicas
que compõem a base de arrecadação. O que o país precisa não é de menos
servidores, mas de menos tributos.
Contratem-se 10.000 fiscais
e arrecadaremos os bilhões que estão faltando no orçamento. Mais que isso,
iremos combater a sonegação, o trabalho escravo, a informalidade e, em
especial, a concorrência desleal que as empresas sérias sofrem diante das
empresas que sonegam tributos. Um servidor da área de fiscalização paga várias
vezes o quanto ele custa em vencimentos.
Um servidor concursado sai
mais barato, é mais motivado, mais competente e está menos sujeito à corrupção
do que terceirizados. E suspender os concursos é criar situação onde
terceirizados terão que ser contratados. O servidor concursado é mais barato,
porque não há uma empresa privada para ter lucro com ele; é mais motivado,
porque seu comprometimento com o serviço público é mais perene; é mais
competente, porque passou em um concurso público e está menos sujeito à
corrupção já que tem mais a perder.
Dano aos compromissos de campanha. A população votou na candidata mais afinada com a
preocupação social, e suspender os concursos, além de não ser a medida mais
eficiente (item acima), vai de encontro aos compromissos históricos do partido,
do Presidente anterior e da Presidenta eleita. Um servidor fora da área de
fiscalização, se não paga seus vencimentos com o que incrementa a arrecadação,
paga uma dívida social que este país ainda tem, e custa crer que um governo com
tantos compromissos sociais tratará saúde e educação como algo secundário ou
como mera despesa.
Não podemos entender que
atender o povo, no INSS, nos hospitais, na Defensoria da União, possa ser visto
como algo menor. Logo, “cortar” despesas tem que ser atividade direcionada a
obras inúteis, a sonhos megalomaníacos, a desperdícios etc. Este país ainda tem
trabalho escravo. Onde estão os fiscais do trabalho? As mortes nas estradas,
nesse carnaval, foram 50% maiores que no ano passado. Onde estão os novos
policiais rodoviários federais? O fato é que a falta de servidores em número
suficiente escraviza e mata, e isso precisa ser dito.
Citando ainda o INSS, com
dados de março de 2011, avisamos que 60,63% dos servidores possuem idade entre
46 e 60 anos! Não se trata de mera questão de faixa etária, mas sim da
perspectiva de aposentadoria e da perda da memória laborativa de funcionamento
da autarquia. Sem concursos regulares, temos o risco de este contingente não
estar trabalhando para transmitir a experiência necessária para os mais jovens
seguirem a direção correta. E isto ocorre em todos os órgãos atualmente, fruto
de anos e anos sem concursos, mas o risco aumenta a cada dia.
Violação de princípios constitucionais e sujeição a ações diretas
e individualizadas. Além
do já exposto, realçamos que está ocorrendo enorme quantidade de
aposentadorias. O Banco Central, que tem prestado excelente serviço ao país e
até dado lucro, terá metade de seus funcionários aposentados nos próximos três
anos. Vamos deixar um serviço essencial e lucrativo parar? Isso é um absurdo. O
INSS não fica atrás, e muito menos instituições importantes, como Universidades
e centros de pesquisa.
A contratação de
terceirizados viola o princípio do concurso, mas não apenas este. O princípio
da “reserva do impossível”, foi “revelado” pelo Ministro Eros Grau na ADIn
2.240, e depois, na ADIn 3.689, entre outras. Em resumo, ele diz que se o plano
da Constituição diz que algo deve ser feito, lei nenhuma poderá dizer o
contrário. E a suspensão dos concursos sequer é uma lei. As leis e políticas
podem disciplinar, mas jamais cancelar o que a Constituição manda. Se as
pessoas têm direito a serviço público de qualidade, prestado pelo número de
servidores previsto em lei, não se pode impedir que as vagas já criadas sejam
preenchidas. Não criar vagas novas já seria questionável, mas não prover as
existentes é inaceitável.
Cabe aqui indicar o maltrato
ao princípio da proibição da proteção insuficiente, ou de proteção deficiente,
ou da proibição de insuficiência. Sobre o tema, ver RE 418.376, Rel. Min. Marco
Aurélio (a tese é mencionada no voto do Min. Gilmar Mendes) e ADIn 3.510, Rel.
Min. Ayres Britto (item VIII da ementa).
Nesse sentido, os
legitimados podem até mesmo ingressar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão, pela falta de providência de índole
administrativa, com base no art. 12-B, inc. I, da Lei nº 12.063/2009, com
pedido de obrigação de fazer. Ainda que não seja a função típica do Judiciário,
não determinar o preenchimento dos cargos previstos em lei seria tornar inócua
a ação prevista pela Constituição,cabendo-lhe garantir o cumprimento dos
preceitos relativos ao concurso público e à prestação dos serviços que a
população tem direito.
O Governo Dilma, de um modo
geral, tem sido merecedor de elogios. No caso da medida em comento, contudo,
viola o princípio do concurso, a continuidade na prestação dos serviços e
a sua qualidade. Igualmente, prejudica a arrecadação e a competitividade do
país no plano internacional. A omissão nos concursos também poderá ser atacada
individualmente e o paradoxo é que, por falta de concursos, a União sequer
possui advogados em número suficiente para defendê-la bem, neste caso e nos que
já estão tramitando na Justiça Federal.
Fonte:
Folha Dirigida, por William Douglas
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