É hora de sacudir a poeira e voltar a
se animar e investir nos estudos. Seja no TST, TRT-10, Polícia Federal,
Ministérios, muitos já com editais na praça, TJDFT chegando, e boa perspectiva
para as Agências Reguladoras, pois várias já estão com concursos
autorizados. Como diria o famoso narrador, “haja coração!”.
Em regra, o primeiro ano de governo
serve como “freio de arrumação”. Em 2012, a tendência é afrouxar esse arrocho
inicial. Sinal disso são os concursos que já começam a brotar com força.
Neste texto vamos conversar um pouco
sobre Noções de Direito Eleitoral. Vamos analisar o edital do TSE, publicado em
novembro de 2011. Procuraremos dar algumas dicas. Tudo no intuito
de facilitar a sua preparação para concursos que cobrem essa disciplina.
Vejamos como ficou:
NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL: Princípios
e normas constitucionais relativos aos direitos políticos, nacionalidade e aos
partidos políticos, de que tratam os Capítulos III, IV e V do Título II da
Constituição de 1988 em seus arts. 12 a 17. Código Eleitoral (Lei n.o 4.737, de
1965, e respectivas atualizações, inclusive Lei n.º 9.504, de 1997). Dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais
Eleitorais. Dos juízes eleitorais. Das juntas eleitorais: composição e
atribuições. Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, publicada no
Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003.
No concurso do TSE a Consulplan
foi a banca organizadora. Aparentemente bem organizada e transparente. Um
alívio para quem torce o nariz para bancas desorganizadas. No site, encontramos
algumas questões relativas aos artigos 12 a 17, da primeira parte do conteúdo
de Direito Eleitoral. O que se pode perceber de antemão é que a Consulplan não
é de fazer firula. Ou seja, geralmente o texto seco será suficiente para a
resolução das questões.
No entanto, não entenda com isso que o
melhor caminho seja o puro e simples decoreba. Respeito quem gosta dessa técnica.
Mas eu não gosto e não recomendo. Quem decora, esquece. E quem compreende é
capaz de recuperar a informação que já foi vista ou ouvida alguma vez.
Vamos dar uma olhada nas questões da
Consulplan, todas aplicadas em certames para advogado em diversos órgãos
públicos Brasil afora.
1)
A Constituição da República Federativa do Brasil trata, no seu Capítulo
IV, dos Direitos Políticos. De acordo com a referida norma, é condição de
elegibilidade a idade mínima de:
A) dezoito
anos para Vereador.
B) dezoito
anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz.
C) vinte e
um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
D) trinta
anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
E) vinte e
um anos para Senador.
Comentário:
Essa questão é respondida com base no art. 14, parágrafo 3º, da Constituição
Federal (CF). A idade mínima é uma das condições de elegibilidade estabelecidas
na Carta Política. Fácil responder se você lembrar que o único cargo eletivo
que exige apenas os 18 anos é o de vereador. Perceba também que para os cargos
eleitos pelo sistema majoritário é necessário ter 30 anos ou mais. Sendo 35
para presidente, vice e senador da República. E de 30 em diante para governador
e vice. Os demais, 21 anos. Ou seja, letra “a”.
2) NÃO são
brasileiros natos
A) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país.
B) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição competente.
D) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham
a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
E) os que,
na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral.
Comentário:
Esta é respondida com o art. 12 da CF, que explica quem são os brasileiros
natos e os naturalizados. Todos os itens trazem texto expresso da CF. No
entanto, só na letra “e” vê-se caso de naturalizado.
3) Assinale
a alternativa INCORRETA.
A) É
privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da Defesa.
B) Será
declarada a suspensão da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua
naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional.
C) São
símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o
selo nacionais.
D) São
brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
E) São
brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Comentário:
É preciso ter cuidado redobrado nessas questões que pedem a incorreta!
Realmente, para ser ministro da Defesa tem de ser nato (art. 12, par. 3º, VII,
CF). Já o cancelamento da naturalização deve ser transitado em julgado (quando
não cabe mais recurso), e não apenas “sentença judicial”. Além disso, a
doutrina considera esse caso como de “perda”, e não mera “suspensão” dos
direitos políticos. Por sua vez, os símbolos estão corretos (art. 13, par. 1º,
CF). Nas duas últimas alternativas, de novo art. 12, CF. Logo, a única
incorreta é alternativa “b”.
4) São
condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
A) trinta e
cinco anos para Presidente, Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
B) trinta
anos para Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal.
C) vinte e
um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e juiz de paz.
D) vinte e
um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
E) dezoito
anos para Vereador e juiz de paz.
Comentário:
Não é reprise! Nem precisamos repetir o comentário da questão 1 acima. Mas é
importante que você perceba que a Consulplan parece gostar da condição de
elegibilidade relativa à idade. Nesta a letra correta é “c”.
5) Marque a
alternativa correta.
A) Em
qualquer hipótese, os nascidos em território brasileiro são considerados
brasileiros natos.
B) Os
cargos de carreira diplomática podem ser ocupados por brasileiros
naturalizados.
C) A lei
não pode estabelecer restrições entre brasileiros natos e naturalizados, salvo
os casos previstos na Constituição.
D) Os
cargos de magistrados são privativos de brasileiros natos
E) Nenhuma
das alternativas anteriores estão corretas.
Comentário: Novamente art. 12, CF, que
estabelece os brasileiros natos e naturalizados. Nem sempre quem nasce aqui é
nato. Diplomata tem de ser nato! Só 11 magistrados tem de ser natos, os
ministros do STF! A única correta é a alternativa “c”, de claro.
Bons estudos e boa sorte!
Por Emerson Douglas
Fonte: Folha Dirigida
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