Na hora de fazer concurso, surge sempre
uma dúvida: concurso público federal ou estadual?
Para quem pretende entrar no serviço
público, escolher entre um concurso público federal e um estadual é tarefa
árdua.
A Constituição Federal estipulou, em
seu artigo 37, as normas gerais sobre cargo público federal, estadual,
distrital e municipal. Os cargos, os empregos e as funções públicas são
acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos legais. E a
investidura em cargo público dependerá de aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Sendo assim, os ditames do Art. 37 da
Constituição Federal não expressaram qualquer diferença entre os cargos
públicos federais e estaduais. Porém as diferenças existem.
Regime jurídico do Servidor Público
O Regime Jurídico é a lei que
disciplina os direitos, os deveres, as atribuições e penalidades aplicáveis aos
Servidores Públicos. Conforme a Constituição Federal, a União deverá ter um
regime jurídico que regulamente as normas dos servidores públicos federais, que
neste caso é a Lei 8112/90. Os estados, o DF e os municípios deverão editar
leis que disciplinem os seus servidores.
Portanto, surge a primeira diferença:
Servidor Público Federal é regido pela lei federal 8.112/90 e Servidor Público
Estadual é regido por lei estadual.
Tais leis têm diferenças? Sim. Cada
ente tem autonomia para legislar, sempre observando as normas gerais da Constituição
Federal. Algumas diferenças ficam por conta do tempo para ganhar a estabilidade
- o prazo do estágio probatório.
Quando se candidatar a cargo público
federal ou estadual é importante saber o regime jurídico do respectivo cargo.
Melhor vencimento
Uma grande pergunta surge: qual
servidor tem a remuneração maior? Federal ou estadual? A resposta dependerá
muito do cargo que o candidato está visando. Por exemplo: se forem cargos
análogos, a tendência é que os federais ganhem mais.
Possibilidade de remoção
A maioria dos órgãos públicos federais
tem sedes espalhadas por todo o Brasil, sendo possível a movimentação por
iniciativa do servidor ou por interesse público. Já nos órgãos públicos
estaduais, essa atividade de remoção nacional não existe, mas sim a remoção
dentro do próprio estado.
Abrangência do concurso
Muitos candidatos deixam de se
inscrever em concursos públicos estaduais porque não estão dispostos a
concorrer a cargo público de outra região. Isso faz com o que a concorrência
dos concursos estaduais fique mais restrita aos candidatos da localidade.
Banca examinadora
Os órgãos públicos federais costumam
contratar banca examinadora mais especializada e com capacidade de celebrar
grandes eventos simultâneos e em diversos lugares.
Na área federal, são contratadas quase
sempre as mesmas bancas examinadoras, ocasionando uma padronização nos
conteúdos das provas. Isso faz com o que o candidato, na hora de estudar,
utilize métodos de estudo mais eficazes para a sua aprovação, como, por
exemplo, resolver provas anteriormente aplicadas por aquela mesma banca.
Preparando-se para o concurso
desejado
O melhor livro para estudar é o de
resolução de questões. O livro didático deve servir como instrumento de
consultas, e não como o ponto central do estudo.
Orientações finais
Finalmente, o passo a passo que o
concursando deve seguir é o seguinte: saber para qual tipo de concurso vai se
direcionar, como, por exemplo, se federal ou estadual.
Deve escolher qual órgão e a qual cargo
vai se dedicar. Precisa procurar saber qual será a banca examinadora que
organizará o concurso. Por fim, deve tentar resolver o máximo de provas daquela
respectiva banca. Com essas providências, tem muita chance de ser bem sucedido.
Por Gilcimar Rodrigues
Fonte: Folha Dirigida
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