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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Concurso público Federal ou Estadual?




Na hora de fazer concurso, surge sempre uma dúvida:  concurso público federal ou estadual?

Para quem pretende entrar no serviço público, escolher entre um concurso público federal e um estadual é tarefa árdua. 

A Constituição Federal estipulou, em seu artigo 37, as normas gerais sobre cargo público federal, estadual, distrital e municipal. Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos legais. E a investidura em cargo público dependerá de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Sendo assim, os ditames do Art. 37 da Constituição Federal não expressaram qualquer diferença entre os cargos públicos federais e estaduais. Porém as diferenças existem. 

Regime jurídico do Servidor Público

O Regime Jurídico é a lei que disciplina os direitos, os deveres, as atribuições e penalidades aplicáveis aos Servidores Públicos. Conforme a Constituição Federal, a União deverá ter um regime jurídico que regulamente as normas dos servidores públicos federais, que neste caso é a Lei 8112/90. Os estados, o DF e os municípios deverão editar leis que disciplinem os seus servidores. 

Portanto, surge a primeira diferença: Servidor Público Federal é regido pela lei federal 8.112/90 e Servidor Público Estadual é regido por lei estadual. 

Tais leis têm diferenças? Sim. Cada ente tem autonomia para legislar, sempre observando as normas gerais da Constituição Federal. Algumas diferenças ficam por conta do tempo para ganhar a estabilidade - o prazo do estágio probatório. 

Quando se candidatar a cargo público federal ou estadual é importante saber o regime jurídico do respectivo cargo.

Melhor vencimento

Uma grande pergunta surge: qual servidor tem a remuneração maior? Federal ou estadual? A resposta dependerá muito do cargo que o candidato está visando. Por exemplo: se forem cargos análogos, a tendência é que os federais ganhem mais. 

Possibilidade de remoção 

A maioria dos órgãos públicos federais tem sedes espalhadas por todo o Brasil, sendo possível a movimentação por iniciativa do  servidor ou por interesse público. Já nos órgãos públicos estaduais, essa atividade de remoção nacional não existe, mas sim a remoção dentro do próprio estado.

Abrangência do concurso 

Muitos candidatos deixam de se inscrever em concursos públicos estaduais porque não estão dispostos a concorrer a cargo público de outra região. Isso faz com o que a concorrência dos concursos estaduais fique mais restrita aos candidatos da localidade. 

Banca examinadora

Os órgãos públicos federais costumam contratar banca examinadora mais especializada e com capacidade de celebrar grandes eventos simultâneos e em diversos lugares. 

Na área federal, são contratadas quase sempre as mesmas bancas examinadoras, ocasionando uma padronização nos conteúdos das provas. Isso faz com o que o candidato, na hora de estudar, utilize métodos de estudo mais eficazes para a sua aprovação, como, por exemplo, resolver provas anteriormente aplicadas por aquela mesma banca.

Preparando-se para o concurso desejado 

O melhor livro para estudar é o de resolução de questões. O livro didático deve servir como instrumento de consultas, e não como o ponto central do estudo. 

Orientações finais

Finalmente, o passo a passo que o concursando deve seguir é o seguinte: saber para qual tipo de concurso vai se direcionar, como, por exemplo, se federal ou estadual.

Deve escolher qual órgão e a qual cargo vai se dedicar. Precisa procurar saber qual será a banca examinadora que organizará o concurso. Por fim, deve tentar resolver o máximo de provas daquela respectiva banca. Com essas providências, tem muita chance de ser bem sucedido.

Por Gilcimar Rodrigues
Fonte: Folha Dirigida



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