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O Direito Constitucional
é uma das matérias mais importantes para quem está estudando para concursos,
OAB e até mesmo para acadêmicos do curso de direito, simplesmente porque está
presente em TODAS as provas!! Portanto, quer você goste, quer deteste, não vai
se livrar dele! Sendo assim, galera, ânimo e coragem!!
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
É a forma como, no país,
é averiguada a adequação das normas infra-constitucionais com o disposto na Constituição.
De acordo com Saul
Tourinho Leal, somente é possível falar em Controle de Constitucionalidade, se
temos uma Constituição que ocupa o cume do ordenamento jurídico do país e que
se submete a um processo mais rígido de alteração do que o imposto a todas as outras
espécies normativas.Explica o jurista Calil Simão, que o Sistema
de Controle de Constitucionalidade destina-se a analisar a lesão dos direitos e
garantias previstos na Constituição de um país, objetivando assegurar a
observância das normas constitucionais, consequentemente, a sua estabilidade e
preservação.
Nos países que têm
constituições do tipo escrita e rígida, a Constituição se torna o conjunto de
normas supremas do ordenamento
jurídico. Situando-se no topo da pirâmide normativa, ela recebe
nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna.
Essa Lei Maior exige procedimentos bem mais difíceis e solenes para sua própria
modificação do que o que é exigido para a elaboração das demais normas
jurídicas (ditas infra-constitucionais).O controle de constitucionalidade
brasileiro é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No
abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto
que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver
incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou
lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.
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