Pesquisar

Postagens populares

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Regime de Previdência dos servidores públicos


O sistema previdenciário brasileiro é composto por diversos regimes previdenciários.

O Regime geral de previdência social (RGPS) é de natureza obrigatória, destina-se ao trabalhador da iniciativa privada ou da área pública que não possua regime próprio. O benefício está limitado a um teto. Administrado pelo INSS.


O Regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) também é de natureza obrigatória. Abriga os servidores de cargo efetivo das três esferas de governo. O benefício é calculado pela média das remunerações do servidor. Administrado pelo poder público.

O Regime próprio dos militares constitui-se de regras próprias para a aposentadoria dos militares das forças armadas, polícia militar e corpo de bombeiros. 

O Regime de previdência complementar é facultativo. Usualmente é de administração privada, embora haja previsão para que os entes públicos os instituam para os servidores públicos. Fiscalizado pela Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

A previdência complementar é dividida em dois segmentos: previdência aberta e previdência fechada. A aberta pode receber qualquer pessoa que deseje aderir ao plano, independentemente do vínculo empregatício. Já a previdência complementar fechada é entendida como aquela que se destina especificamente às pessoas vinculadas a determinada empresa patrocinadora. 

O art. 40, § 14, da Constituição Federal, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, oferecido por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

O texto constitucional faz uma restrição ao exigir que os planos de benefícios sejam oferecidos somente na modalidade de contribuição definida. Isso significa que as contribuições são estabelecidas previamente em contrato e os benefícios futuros dependem do nível de capitalização. O risco inerente às aplicações nesse tipo de plano recai sobre os participantes, os quais podem ter o nível de seus benefícios comprometido se os recursos não forem aplicados adequadamente.

Em síntese, a Constituição Federal estabelece os seguintes mandamentos para a previdência complementar dos servidores públicos, conforme artigos 40 e 202:

• instituída por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo;

• formalizada por meio de uma entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública;

• os planos de benefícios devem ser oferecidos na modalidade de contribuição definida;

• o teto do RGPS será aplicado somente aos servidores que ingressarem no serviço público após a lei que instituir o regime de previdência complementar. Os servidores antigos têm a faculdade de optar;

• deverá ser facultativo e autônomo em relação ao RPPS;

• as contribuições patronais e os benefícios não integrarão a remuneração dos participantes;

• os entes públicos só podem fazer aportes de recursos na condição de patrocinadores, sendo que a contribuição normal do ente público não pode exceder a do segurado.

Dando sequencia à reforma da previdência iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a lei 12.618/2012 criou a Funpresp - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que instituiu o regime de previdência complementar para os futuros servidores da União. Portanto, daqui em diante, haverá duas categorias de servidores públicos, aqueles com a aposentadoria integral e os que vão ter de fazer uma opção por um fundo.

A nova lei traz a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20, como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Para os servidores que ganham acima desse valor, a complementação das aposentadorias será realizada por meio da Funpresp, para a qual será destinada a contribuição paritária do servidor e da União até o limite de 8,5% do que excede o teto do RGPS.

Quando um servidor público federal sujeito as novas regras se aposentar, ele receberá, no máximo, o teto previsto em lei (R$ 3.916,20). Para garantir um valor equivalente ao salário que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação de previdência complementar relativa ao poder para o qual trabalha.

De acordo com a lei foram criados três fundos de pensão (para cada um dos três poderes) com a participação dos servidores na gestão das entidades. As alterações não atingirão os atuais servidores ativos e inativos da União, porém fica aberta a possibilidade de aderirem ao regime de previdência complementar, submetendo-se, assim, ao referido limite, e serão válidas apenas para os aprovados em concurso público após a aprovação da lei. 

O novo regime será válido apenas para os servidores federais, uma vez que Estados, Distrito Federal e Municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria. A Funpresp não atinge o regime previdenciário dos militares.

De acordo com a matéria aprovada, a Funpresp será fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tal como os demais fundos de previdência complementar em funcionamento no país. A contratação de servidores efetivos para a fundação deverá ser feita por concurso público.

Embora a Funpresp tenha sido aprovada de forma democrática, alguns consideram que haverá prejuízos para os servidores, pessoas que abdicam de uma vida mais robusta do ponto de vista financeiro para dedicar sua vida à sociedade brasileira. 

Outros defendem a reforma da previdência dos servidores, que foi implementada através da aprovação da Funpresp, como necessária para a recomposição do equilíbrio da previdência pública brasileira e para a retomada da capacidade de investimentos públicos em áreas essenciais, como saúde e educação. Para essa corrente, o atual regime é insustentável, embora alguns estudos apontem superávit na Seguridade Social.

Na realidade a previdência pública está sempre em busca de equilíbrio, através de novos ajustes. Não existem soluções mágicas ou definitivas em decorrência das variáveis existentes: índice de natalidade, expectativa de vida média, aumento dos aposentados e redução de trabalhadores na ativa. 

Por outro lado, não se pode ter um Estado eficiente que considera a aposentadoria um privilégio do servidor, tornando pouco atraente a formação de melhores quadros, como ocorre com as universidades públicas, onde faltam verbas e sobra cobrança de resultado. 

A preocupação básica dos gestores de um plano de previdência complementar deve ser o pagamento dos benefícios aos seus participantes. Nesse sentido, várias medidas podem ser tomadas na implantação do plano para garantir seu futuro equilíbrio financeiro.

Agora o momento é de discutir e fiscalizar para que esses fundos possam ser bem administrados. Dizem que será o maior fundo da América Latina, então todos os interessados devem estar atentos para que não haja manipulação fraudulenta desses recursos, consistente numa poupança financeira dos novos servidores que ao ingressarem no serviço público devem estar cientes das novas regras. 

Autor: Professor Paulo Roberto
Fonte: Site Ponto dos Concursos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Escreva aqui o seu comentário para o Fit Concursos

Mensagem