RESOLUÇÃO Nº 001/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO FAFILE, no uso de suas atribuições estatutárias e em sua reunião plenária realizada no dia 01/02/2011.
RESOLVE,
ART. 1º - Todos alunos matriculados na FAVALE/UEMG, para obterem descontos da Fundação FAFILE, deverão fazê-lo através de formulário específico.
ART. 2º - Fica determinado que para os descontos destinados aos alunos de graduação da FAVALE/UEMG, ingressantes no primeiro período de 2011, o valor máximo será de 30% sobre o valor bruto dos Cursos de Graduação.
Parágrafo único: Para o ano de 2011, os cursos de Graduação da FAVALE/UEMG não terão aumento nos valores de suas mensalidades, prevalecendo os valores cobrados em 2010.
ART. 3º - O Aluno que obtiver o desconto da Fundação FAFILE , em hipótese alguma, não poderá acumular bolsas, seja pelo sistema PROUNI ou PROUEMG.
Prof. Braz Cosenza
Presidente do Conselho de Curadores da Fundação FAFILE de Carangola
Unidade Associada da UEMG
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