A reforçar minha desconfiança de que os examinadores talvez não sejam humanos,
está o fato de que eu jamais conheci um deles pessoalmente (e olhe que já
conheci muita gente), nem mesmo ouvi qualquer relato mais ou menos plausível de
alguém que tenha conhecido. Agora, boatos a gente ouve muito. O primo da mulher
de um vizinho meu jura de pés juntos que manteve contato com um, alguns anos
atrás, no interior do Paraná. Outros afirmam que existem vestígios da passagem
de alguns deles pela cidade de Varginha, em Minas Gerais, durante a década de
90. Será?
Depondo a favor da humanidade de tais entes lendários e enigmáticos, está o sem
número de deslizes, erros e lapsos que a gente vê em inúmeras provas por aí. Só
a natureza humana justificaria o rudimentarismo de certas falhas. No entanto,
para os adeptos da teoria dos supercomputadores, isso apenas demonstra que os
softwares nem seriam tão avançados assim e estariam saindo já pifados, com
sérios defeitos de fábrica.
Existem também outras teses a respeito das bancas de concurso. Já vi quem
defenda a teoria conspiratória de que essas entidades seriam sociedades
secretas, com estranhos rituais de ingresso e de inspiração notadamente
anarquista, que se reuniriam em porões, sempre nas madrugadas, com o fim de
subverter sutilmente o conteúdo dos dispositivos constitucionais e legais,
criando uma espécie de legislação alternativa. Os partidários dessa teoria
possuem um vasto arsenal de afirmativas retiradas diretamente das questões de
provas, que supostamente confirmariam os seus argumentos. Como, por exemplo:
As medidas provisórias não
podem veicular matéria relativa a direito processual civil (Cespe - TRT 1ª
REGIÃO - 2008)
Certo ou errado? Se você ler o
artigo 62 da Constituição Federal, dificilmente chegará a outra conclusão que
não a que a assertiva está correta. Lá, entre outras coisas, está escrito: “É
vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito
penal, processual penal e processual civil”. Se o Presidente da República não
pode editar, tampouco poderá veicular MP relativa a essas matérias. Certo? Mas na concepção
ultra-fundamentalista-semântico-pragmática da banca, está errado. Não me
pergunte por quê.
E esta:
O Distrito Federal é chamado
de Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal (Esaf - CGU - 2008)
Certo ou errado? De acordo com
o entendimento da banca, certíssimo. Isso é mais ou menos equivalente a dizer:
O Maracanã é chamado de Flamengo e com esse nome constitui um time de futebol.
Ou ainda: o PT é chamado de Lula e com esse nome constitui um partido político.
Apesar de tudo isso, e deixando de lado todas essas especulações inúteis sobre
a verdadeira natureza das bancas e sobre a procedência dos elaboradores,
confesso que sou um árduo admirador deles. Sobretudo daqueles que criam as
provas de Contabilidade. Esses “gênios” são os responsáveis por uma das mais
comoventes e genuínas manifestações de criatividade de que tenho conhecimento
na história do marketing corporativo. Se você andou tendo contato com as provas
de Contabilidade nos últimos tempos, provavelmente deve ter reparado como eles
são prolíficos na criação de denominações estranhas para empresas, nos
enunciados das questões. Eu suspeito que eles fiquem fazendo aposta pra ver
quem bola o nome mais esquisito, ou talvez recebam algum “adicional de
inventividade”. Que outra coisa explicaria tamanha fixação? Duvida? Então, veja
alguns exemplos retirados de provas da Esaf, nos últimos dez anos: empresa Méritus e Pretéritus Limitada, firma
Experiência Experimental Ltda., empresa
Vásculo(???!!!), firma Rinho Ltda. (esse deve ter apostado com algum amigo cognominado
Marinho que tinha moral para colocar o nome dele na prova de Auditor da
Receita, o qual certamente duvidou e acabou perdendo a aposta). Tem mais: empresa Desperdício S.A., Cia.
de Comércio Zinho e, mais à frente na
mesma prova, Cia.
de Comércio Zão (imagino que, a essa
altura, o examinador já estivesse de saco cheio de forçar tanto a mente). Há
também os poetas: firma
Campos Campestres Ltda., empresa Rosácea Areal Ltda., empresa
Hélices Elíseas S.A., Companhia Cereais Sereias. Mas com certeza o mais inventivo de todos (e que
“desbancou” os companheiros de banca) foi o elaborador da prova de Analista da
ANEEL de 2006, que escreveu uma questão que começava assim: “No início do ano,
a empresa
Amont Uado S/A tinha patrimônio líquido
de R$ 12.000,00”. Amont Uado S/A!!!!!! O cara quis afrancesar o termo e legou
essa pérola para a posteridade. Se fosse uma Limitada, vá lá, mas uma Sociedade
Anônima! Imagine a situação de um corretor da bolsa tentando vender ações de
uma empresa com esse nome.
Se um dia realmente o Congresso se empenhar em criar uma lei que regulamente o
concurso público, eu sugiro que, logo no começo, no primeiro artigo, seja
colocado:
Art. 1º - É vedado ao
examinador editar nomes bizarros para as empresas nos conteúdos das provas de
Contabilidade.
Pensando bem, talvez não
adiantasse muito. O examinador possivelmente iria interpretar: é, pode até ser
vedado editar, mas veicular...
Autor: Professor Marchezan
Fonte: Site Ponto dos Concursos
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