Pesquisar

Postagens populares

sábado, 22 de dezembro de 2012

Conversando sobre Concordância Nominal


Olá, Pessoal! Como vão todos? Apesar das medidas restritivas do Governo Federal, os demais concursos continuam ‘de vento em popa’... Mantenham o ritmo, não esmoreçam! E haja tribunaIS, procuradorias municipaIS, secretarias de governos estaduaIS e municipaIS e tudo o maIS... ôps! Rá rááá... rima necessária... rs É isso aí! 
Bom, é engraçado... quando a gente escreve um artigo sobre determinado assunto, pensando em nossos leitores, muitas vezes nos vem à mente um certo padrão de formalidade, um rigor... ah! Dizia um célebre orador sacro do século XVII, Pe. Antônio Vieira: “Se gostas da afetação e pompa do estilo que chamam ‘culto’ (referência ao estilo cultista de rebuscamento gongórico da época), não me leias...” e acrescenta: “... e valeu-me tanto sempre a clareza que, só por que me entendiam, comecei a ser ouvido...” e por que não dizer, LIDO! Não é mesmo, pessoal? 
E quando o assunto é sintaxe de concordância, aí é que ‘o bicho pega’ mesmo, pois o conteúdo é bastante controverso... Há algumas divergências entre certos gramáticos, portanto, a dica é ficar sempre atento ao perfil das questões de concordância elaboradas pelas bancas examinadoras, a fim de identificar-lhes em que orientação teórica elas se baseiam. Note-se, por exemplo, que a FCC vem abordando com maior frequência a concordância verbal, sobretudo no que se refere à relação básica entre “verbo e sujeito posposto” (seja este simples, acompanhado por longos adjuntos, ou ainda sob a forma de sujeito oracional com verbo no infinitivo), sem maiores incursões nos casos específicos das minuciosas e controversas expressões... as outras bancas também apontam preferência pela concordância verbal, porém ainda sinalizam o uso de certos casos gerais (verbos no particípio, verbos impessoais, verbos com a palavra ‘se’...). 
Bom, feitas as considerações preliminares, vamos lá! 
É importante saber que a CONCORDÂNCIA NOMINAL se ocupa da relação entre as classes de palavras que compõem o chamado grupo nominal (substantivo, artigo, numeral, pronome e adjetivo). O substantivoé, de certo modo, o elemento central, a palavra-chave nessa modalidade de concordância. O artigo, o numeral, o pronome e o adjetivo, via de regra, sempre concordarão com o substantivo a que se referem. Anote isso!  
Por se tratar de um breve artigo, esquematizaremos de forma topicalizada algumas regras essenciais, a fim de auxiliar em seus estudos.

1) CONCORDÂNCIA DO ADJETIVO (ADJUNTO ADNOMINAL) COM O SUBSTANTIVO
} O adjetivo concorda em gênero e número com o substantivo a que se refere.
Ex.: A casa amarela ficava no fim da rua.
} Um só adjetivo, referindo-se a mais de um substantivo de gênero ou número diferentes:
· Quando vem após os substantivos, concorda com o mais próximo ou com os dois (substantivos). 
Ex.: O rapaz e a moça apaixonada (ou apaixonados) saíram.
þ Observação: É importante lembrar o seguinte critério, quando o adjetivo concordar com os dois substantivos: masculino + masculino, masculino + feminino ou feminino + masculino = masculino plural; feminino + feminino = feminino plural.
· Quando vem antes dos substantivos, concorda com o mais próximo. 
Ex.: Os antigos postes e luminárias eram requintados.

} Dois adjetivos referindo-se ao mesmo substantivo:
Ex.: Os líderes americano e italiano se reuniram hoje.
        O líder americano e o italiano se reuniram hoje.

2) CONCORDÂNCIA DO PARTICÍPIO COM O SUBSTANTIVO
} O particípio concorda em gênero e número com o substantivo a que se refere:
· nas orações reduzidas
Ex.: Dado o sinal, todos se retiraram.
       Concluídas as pesquisas, detalharemos os dados.
· na voz passiva
Ex.: Foram anotadas todas as reclamações.
       Haviam sido anotados os detalhes da negociação.
· Quando o particípio se refere a dois ou mais substantivos de gêneros diferentes:
Ex.: O empenho e a confiança foram ampliados.
· O particípio não varia quando forma tempo composto
Ex.: Ela havia anotado os objetivos.
        Todos haviam anotado as reclamações.

3) CASOS GERAIS
} É preciso / É necessário / É proibido / É bom...
· Sem elemento determinante ficam invariáveis. Caso contrário, concordam em gênero com ele.
Ex.: É proibido entrada. (sem elemento determinante)
       É proibida a entrada. (com determinante)
É preciso álcool para limpar a mesa. (sem determinante)
Seriam precisos vários conferencistas. (com determinante)

} Mesmo/próprio/incluso/anexo/obrigado/quite
· Concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem.
Ex.: Seguem anexos (ou inclusos) os documentos.
       Muito obrigadas – responderam elas.  
       Elas mesmas (ou próprias) fizeram o trabalho.
       Nós estamos quites com a receita federal.
þ Observação: “Em anexo” = invariável

} Bastante / Bastantes
· Bastante = muito (a), suficiente. (função adverbial - invariável)
Ex.: Conheceu bastante coisa durante a visita.
        Estudei bastante hoje.

· Bastantes = muitos (as), suficientes. (função adjetiva - variável)
Ex.: Fiz bastantes coisas em casa.
       Estudei bastantes assuntos para o concurso.

} Caro / barato / alto / baixo
Ex.: Elas são altas. (adjetivo)
        Elas falaram alto. (advérbio) 
        A roupa é cara.(adjetivo)
        A roupa custou caro. (advérbio)

} Meio
· = “um pouco”. (invariável - função adverbial)
Ex.: Amanda está meio pensativa.
· = “metade”. (variável - função adjetiva)
Ex.: Tomamos meia garrafa de vinho.
        Estava a meio metro de distância.
· = “veículo, caminho”. (variável - substantivo)
Ex.: O(s) meio(s) de comunicação de massa...

} Só / a Sós
· = “somente, apenas”. (invariável - função adverbial)
Ex.:  eles não concordaram com a proposta.
· = “sozinho”. (variável - função adjetiva)
Ex.: Ele (a)(s) estava(m) só(s). (ou “a sós” = invariável)

} Menos / alerta / pseudo / a olhos vistos
· São invariáveis
Ex.: Havia menos pessoas na reunião de hoje.
Os policiais estavam alerta. (ou “em alerta” = invariável)
Trata-se de pseudossábias.
O dinheiro inflacionado desaparece a olhos vistos.

þ Observação: Alerta = “aviso, sirene” é substantivo e sofre flexão.
Ex.: Já dei vários alertas ao gerente.

} Possível / Possíveis
· Usadas em expressões superlativas
Ex.: O político obteve o maior elogio possível.
As portas estavam o mais bem fechadas possível.
As notícias que trouxe são as melhores possíveis.
Nós fazíamos trabalhos os mais completos possíveis.

} Adjetivos adverbializados
· Ficam invariáveis.
Ex.: Márcio foi direto à secretaria. (=diretamente)
       Saiu rápido para o trabalho (=rapidamente)
} Tal qual
· “Tal” concorda com o antecedente e “qual” com o consequente.
Ex.: Raphael é tal quais os pais.
       As meninas eram tais qual a mãe.

É isso aí, pessoal! Essas são as principais regras de Concordância Nominal encontradas nas várias gramáticas da língua portuguesa existentes no mercado. Agora é com você! Revise a teoria, exercite bastante para fixar bem as regras fundamentais (não somente pelos livros, mas também resolvendo provas de concursos públicos da banca examinadora responsável pela elaboração de sua futura prova) e siga em frente! ENFRENTE!
É isso aí, Pessoal!
Um forte abraço e um ótimo estudo para todos vocês!
Até breve!

Fonte: Folha Dirigida, por Marcelo Bernardo

Acesse nossa loja virtual e confira nossa sessão de Resumões. Trata-se de um material diferenciado no mercado, onde você encontra os principais tópicos de várias matérias relacionadas à concurso público, ensino médio e superior. Acesse agora o link https://www.fitconcurso.com.br/departamento.php?cod_departamento=153543 e fique por dentro dessa novidade!

         Fit Concursos, oferecendo oportunidades…



A Competência (quase) Exclusiva da União para as Contribuições


Na estrutura constitucional brasileira, o Direito Tributário sempre teve como característica a previsão específica sobre a discriminação da competência tributária, inclusive para evitar que houvesse quaisquer casos de invasão entre os entes políticos. Neste ponto, uma das mais marcantes características da Constituição de 1988 é a consagração no art. 149 das contribuições parafiscais, na competência exclusiva da União Federal, com a referência inclusive às suas três subespécies: para a seguridade social; de intervenção no domínio econômico; interesse de categorias profissionais.
Contudo, se constitui regra o poder de instituir conferido à União, não se pode descuidar quanto às situações excepcionais previstas na própria Constituição, sendo que as questões das provas têm explorado bastante tais exceções. Assim, o primeiro necessário destaque é a previsão do seu §1° conferindo poder de tributar aos Estados, Distrito Federal e Municípios quanto a contribuição específica incidente sobre os servidores para a manutenção do sistema da seguridade social destes.
Com a nova redação do parágrafo dada pela Emenda n° 41, de 2003, foi retirada a antiga possibilidade de que tal tributo pudesse ser para a assistência social dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – hipótese originalmente prevista no texto de 1988 – restando apenas a tributação para os fins previdenciários dos servidores, tanto assim que explicitamente vinculada ao sistema do art. 40 da Constituição.
Similar conclusão deve orientar as contribuições incidentes sobre os proventos da aposentadoria dos servidores públicos inativos, que prevista no art. 40, §18, da Constituição, guarda relação com a pessoa jurídica de direito público a qual o agente possui vinculação.
Também excepcionando a exclusividade da União Federal para as contribuições, imperioso observar o art. 149-A, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 39, de 2002, com a previsão da contribuição de iluminação pública, após a tentativa municipal da tributação daquele serviço mediante taxa ter sido barrada pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir desta previsão, pode-se não só reconhecer a possibilidade da instituição deste novo tributo, mas também e diante da natureza do serviço, a competência dos Municípios e do Distrito Federal – que constitucionalmente possui vedação de sua divisão em Municípios.
Desta forma, como primeira observação sobre a titularidade da competência instituidora das contribuições deve ser ver verificada a natureza da espécie referida, notadamente para admitir a possibilidade de instituição de contribuições fora do nível federal.
À luz destes esclarecimentos, devemos reafirmar que as demais hipóteses de contribuição somente podem ser instituídas pela União, aí entendidas principalmente as contribuições interventivas e no interesse de categorias profissionais, que não possuem qualquer exceção ou previsão fora do âmbito federal.
De toda forma, a recomendação óbvia para a leitura do art. 149 é simples: cuidado na interpretação da referência ao ‘exclusivamente’ utilizado pelo dispositivo para não gerar o enganoso sentimento de que somente a União Federal pode instituir contribuições.

Fonte: Folha Dirigida, por Irapuã Beltrão

Não deixe de visitar nossa área de Apostilas Promocionais! São dezenas de apostilas, por um preço especial, de concursos que já ocorreram. A vantagem, além do preço promocional, é que caso você esteja de olho em algum edital que será publicado em pouco tempo, já pode começar a se preparar com o material da última prova do concurso almejado. Aproveite, acesse e confira nossas promoções:https://www.fitconcurso.com.br/departamento.php?cod_departamento=128002

Fit Concursos, oferecendo oportunidades…


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Comentários às críticas feitas ao “sonho” de ser aprovado em concurso público


Leonardo Bruno, no site Mídia Sem Máscara, em 27 de dezembro de 2010, em artigo nominado “O 'Sonho' do funcionalismo público...”                critica o         funcionalismo público sustentando que “o 'sonho' do concurso público,    basicamente,                      é a mentalidade patrimonialista que se repete de geração por geração”, e                  faz uma série de considerações.
Não quero ser nem parecer agressivo, mas estou cansado de ver tantos atacando o serviço público, sem levar em conta o que ele tem de bom, ou de observar que suas mazelas são muito mais as mazelas dos governantes, os quais vivem adotando políticas inadequadas para criar/manter a qualidade que todos esperamos. Vale começar anotando que sou juiz federal no Rio de Janeiro, e premiado por produtividade, constando no banco nacional de melhores práticas do Conselho da Justiça Federal e do CNJ. Comando uma equipe de funcionários extremamente dedicados e produtivos e tenho orgulho da escolha que fiz, e da função que exerço. Sou servidor por opção, vez que também tenho bastante espaço para trabalhar na iniciativa privada. Falo em meu nome e no nome de um enorme contingente de servidores que são competentes, honestos e produtivos.
Só para dar um exemplo mostrando que o problema não está no serviço público, ou, tanto melhor, que o problema real é bem maior do que ele, vale olhar para os legisladores. Eles conseguem fazer com que um motorista do Senado ganhe mais do que um oficial das Forças Armadas. Essas distorções não são dos servidores, mas da legislação. Mas, vamos ao que o articulista sustentou.
O articulista diz que se deparou “com uma frase que me soou, no mínimo, estranha. Um juiz federal, que também é professor e escritor de livros para concurso público, chamado William Douglas, falou do 'sonho de passar em concurso público'."
Não sei a idade desse articulista, mas não deve ser muita, ou talvez seja muita, e a experiência de vida pouca, para achar estranho que as pessoas sonhem passar em um cargo público. Primeiro, porque ser servidor é uma carreira, uma opção profissional digna, e não há nada demais em alguém querer isso para si. Conheço pessoas que desde crianças desejam exercer alguma carreira típica do Estado, e não vejo nenhum mal nisso; segundo, passar em concurso traz uma série de prerrogativas e garantias que são boas e atraem candidatos. Em resumo, o Estado, no intuito de atrair bons quadros e também de dotar seus servidores de boas condições para servir ao público, oferece um conjunto de condições que atualmente faz o Estado competir com a iniciativa privada pelos melhores profissionais. Qual o mal nisso? Por que o Estado não pode se valer de boas condições de trabalho para atrair profissionais? Mais uma emenda: eu sou autor de livros em várias áreas, e não apenas para concursos (também escrevo livros na área jurídica, educacional e de espiritualidade). Tenho muito orgulho de poder
produzir, seja como autor, seja como coordenador pedagógico da Editora Impetus, livros que ajudam o Estado a ter candidatos bem preparados para a aprovação. Ruim mesmo é quando sobram vagas, e a população tem serviços inadequados, por falta de quem saiba a matéria necessária para ter sucesso nos certames onde escolhemos, repito, os mais bem preparados.
Ele diz que: “Se um grupo de pessoas supõe que ser funcionário público é um sonho, é porque as coisas vão de mal a pior. Assustadores são aqueles indivíduos presunçosos, que acham que o estreito mundinho da burocracia seja o mais elevado nível de reconhecimento social e garantia econômica. Esses aí olham a sociedade de cima para baixo, sabe-se lá por quê. Todavia, de uma coisa há de se concluir: quando uma parte não muito pequena da sociedade sonha com cargos públicos, tal fato revela a falta de opção, a pobreza econômica e a visão social turva de uma nação.”
As coisas não vão de mal a pior. É preciso desconhecer a situação do mundo e do país para dizer que elas estão indo de mal a pior. Existem servidores preguiçosos, presunçosos e com outros defeitos. Mas é conhecer pouco do que se fala não reconhecer que temos muitos servidores de boa cepa, e que a produtividade do serviço público tem aumentado. Aliás, os concursos ajudaram bastante nisso, pois através deles são escolhidos os mais bem preparados, e não os amigos e parentes dos poderosos. Chamar a burocracia de “estreito mundinho” é uma visão estreita da burocracia. Dizer que entendemos que a burocracia é “o mais elevado nível de reconhecimento social e garantia econômica” é colocar palavras na boca, minha e dos concurseiros. O que sempre digo, e os concurseiros sabem, é que o concurso é uma das boas opções: nunca disse ser a melhor ou a mais elevada, apenas digo que é uma das boas opções dentre tantas.
Não se pode pensar em “olhar a sociedade de cima para baixo” se a ideia é servir. Aliás, sobre isso, recomendo o site www.revolucao.info. Quanto a achar que uma parte da sociedade deseja ser servidor, recomendo que se estude o serviço público nos países mais desenvolvidos, onde é respeitado e desejado. Para não ter muito trabalho com a pesquisa, recomendo começar pela França, que é um bom exemplo.
O articulista diz que a iniciativa privada paga maus salários. Não é verdade. Dependendo da qualificação, os salários são extremamente atraentes, inclusive melhores que os do funcionalismo público. Dizer que o funcionalismo não produz renda também é equivocado. Primeiro, porque esta não é nossa função; segundo, porque nossa função contribui de forma indireta para que riquezas sejam produzidas. O que se chama de “custo Brasil” é exatamente o resultado da falta de um serviço público melhor e com uma quantidade mais adequada de servidores. Quando o serviço público não funciona, perdemos riqueza. Exemplo: “apagões” elétricos e aéreos. Se não quisermos estes e outros “apagões”, precisamos de uma boa burocracia, de um bom serviço público. Quando falo em “boa burocracia”, recomendo que se estude a origem do termo, não se olhando apenas a má fama que adquiriu por conta de maus servidores (a maioria com ingresso sem concurso, realidade que começou a mudar com a Constituição de 1988). Como dizia Dom Helder Câmara, não devemos abandonar as boas bandeiras apenas por estarem em mãos erradas. A boa burocracia é útil.
Dizer que o funcionalismo é caro, também é equivocado. Um juiz, um fiscal, um policial competente, honesto e eficiente geram muito mais riqueza para o país do que o quanto eles custam. Um médico, um professor, um enfermeiro competente, honesto e eficiente geram para a população os serviços que ela merece. É uma ilusão querer um bom professor, médico ou enfermeiro pagando mal, e maltratando o funcionalismo.
A carga tributária do país é alta, e muito, mas não por culpa exclusiva do funcionalismo. Uma Receita Federal e um Judiciário eficientes ajudariam muito a combater a sonegação e a carga tributária poderia ser menor por ser dispersada em uma base maior de contribuintes. Nesse sentido, o que temos que fazer é ter mais servidores bem remunerados, motivados, treinados e eficientes. Não o contrário.
O caminho para combater os problemas anotados (hospitais e escolas públicas caindo aos pedaços, corrupção, pouca acumulação de capital e poupança, salários baixos, escassez de bons empregos e empobrecimento geral) não é piorar o serviço público, mas o contrário. Não é o único caminho, mas faz parte do conjunto de medidas que irá mudar a realidade. Se o serviço público é mal remunerado, desprestigiado etc., ninguém irá sonhar/desejar/querer fazer parte dele, e a tendência é que os problemas citados sejam maiores, ou pela incompetência/desinteresse/falta de servidores e/ou pelo aumento do “custo Brasil” decorrente, em boa parte, da falta de uma boa burocracia, da falta de inteligência/competência no serviço público.
Os diversos problemas dos empreendedores de nosso país não são causados pelos servidores públicos, mas sim, quando muito, pelos políticos, pelos gestores maiores, escolhidos pelo voto popular. As políticas públicas são hostis aos empresários (excetuando-se os que negociam com o poder), mas isto ocorre em degraus não técnicos, ou seja, com servidores temporários, eleitos ou nomeados em comissão. Um exemplo disso é a Petrobras, que perdeu produtividade quando começaram a fazer a nomeação para os cargos não mais por critérios técnicos, mas sim políticos. Mais uma vez, o problema não é a burocracia, mas a falta dela. O “patrimonialismo, que confunde a autoridade pública abstrata do cargo com a própria pessoa do cargo” é um problema cultural que começa pelos altos cargos da Administração Pública e que deve ser combatido em todos os degraus, mas não sem alertar que o fenômeno é mais comum nos degraus de cima.
Ao contrário do que sustenta o articulista, o “sonho” do concurso não se limita à mentalidade patrimonialista. Temos pessoas que sonham com um serviço público melhor. E para isto entram nele, com a tranquilidade de que atualmente é uma carreira com razoável patamar de garantias. Querendo pesquisar, vale ler os projetos premiados com o Innovare, onde é possível perceber o quanto magistrados e servidores do Poder Judiciário se interessam por melhorar a prestação jurisdicional.
O articulista diz ainda que “Chega a ser paradoxal que os mais competitivos procurem no Estado, aquilo que não acham no mercado. Claro que os ‘concurseiros’ só são competitivos quando estudam para as provas. Depois se tornam parasitários em privilégios. Ciosos do seu bem estar, de sua estabilidade profissional e de suas regalias profissionais, uma parte significativa deles é abertamente hostil a quaisquer mudanças de ordem econômica, quando implicam a diminuição do Estado ou do orçamento.” Isto não é verdade. Embora existam casos como o narrado, há também um bom número de servidores decentes e trabalhadores. E cabe aos Poderes e aos degraus de cima do funcionalismo trabalhar para que os maus servidores sejam extirpados.
A estabilidade, criticada pelo articulista, deveria ser objeto de maior pesquisa. Em isso ocorrendo, o mesmo veria que eu mesmo sou um dos que advoga sua mitigação. É preciso também premiar a produtividade no serviço público, instrumento cada vez mais aplicado pelos Poderes.
Quando o articulista diz que “em muitos países ricos e democráticos, o funcionalismo público tem um significado bastante secundário, como de fato, deve ser” esquece de perceber que assim é exatamente pelo fato de o serviço público ser de boa qualidade. O serviço público é como o serviço doméstico: quanto melhor ele é feito, menos é percebido.
O articulista viu na palavra “sonho” algo que não é nada mais do que uma decisão diante de uma série de circunstâncias. Dizer que se tem o “sonho” de passar em um concurso não é melhor nem pior do que o “sonho” de trabalhar na Microsoft, ou virar artista de cinema, ou montar sua própria empresa. É apenas mais uma escolha. Assim, o “sonho” não induz pensar que seja “criticável a mitificação do cargo público como se fosse uma atividade superior, acima do bem e do mal”. Isso nunca foi dito por mim, e não vejo isso sendo dito por ninguém da área. Volto a dizer: o que custa muito caro ao país é a falta de um serviço público melhor, e o concurso, o respeito, o treinamento e a cobrança de metas e resultados são muito úteis para que ele seja melhor.
Uma das críticas é de que o “cargo público ganha aura mística, sacerdotal, importância desproporcional e absurda”. Não vejo o cargo como algo mítico, mas certamente envolve um sacerdócio sim. Um sacerdócio com regras claras (por exemplo, a Constituição e, na área federal, a Lei n° 8.112), mas um sacerdócio. Claro que nem todos consideram assim, muitos entendem se tratar apenas de uma relação administrativa. Eu vejo como relação administrativa e sacerdócio. E como todo bom sacerdote, o objetivo não é ser servido, mas servir. Como diria Jesus, mais bem-aventurado é dar do que receber, e maior é quem serve a muitos do que aquele que é servido por muitos.
O articulista diz que “O inchaço do poder público e a expansão da burocracia estatal é uma tragédia para o país. Onera o contribuinte, arruína as contas do Estado e poda o desenvolvimento de uma nação”. Apenas concordo com ele quando se incha o serviço público com funcionários mal escolhidos, mal treinados, mal controlados. Aumentar o número de servidores pode ser útil, e, mais uma vez, a burocracia pode ser boa. Não se deve ficar preso à má fama do termo e esquecer sua origem histórica e sua aplicabilidade adequada. Vale anotar, para os que acham que temos servidores demais, a sugestão de se pesquisar o serviço público, sua remuneração e percentual da PEA, nos países nórdicos.
Dados a citar: “Ao contrário do que se imagina, o número de servidores públicos no Brasil não é tão alto em comparação a outros países. O Brasil tem menos servidores como proporção do total de trabalhadores ocupados que todos os parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), Estados Unidos, França, Espanha, Alemanha, Austrália, Dinamarca, Finlândia e Suécia.” (...) "Mesmo nos Estados Unidos, a mais importante economia capitalista, caracterizada pelo seu caráter „privatista e pelo seu elevado contingente de postos de trabalho no setor privado, o peso do emprego público chega a 15% dos ocupados", aponta o estudo Emprego Público no Brasil. “O Brasil tinha em 2005 um total de 10,7% de seus trabalhadores ocupados no setor público. Em 1995, esse percentual era de 11,3%. O Canadá tem um índice de 16,3%, e a Austrália, de 14,4%. O país com maior proporção de funcionários públicos é a Dinamarca: 39,2%”(Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/03/30/ipea-brasil-tem-menos-funcionarios-publicos-do-que-os-estados-unidos-755061888.asp>.).
Enfim, o articulista faz muitas colocações acertadas e indica uma série de problemas que efetivamente existem, mas erra, e erra bastante, em alguns pontos cruciais: (a) ao desconhecer ou, ao menos, ao não levar em conta a realidade do serviço público nos países desenvolvidos, (b) ao ter preconceito contra a palavra “sonho”, que nada mais é do que a efetivação de uma escolha dentre as possíveis; (c) ao não perceber o quanto o serviço público brasileiro vem melhorando, mesmo que em velocidade menor do que a que todos gostaríamos; (d) ao não reparar a enorme quantidade de servidores exemplares e que estão mudando para melhor o serviço público no país e, por fim, (e) ao desconhecer, ou ao menos, não levar em conta o quanto um serviço público eficiente contribui para: (1) o bom funcionamento do país; (2) a existência de ambiente propício ao regular funcionamento da iniciativa privada; (3) o desenvolvimento econômico; e (4) o cumprimento dos deveres do Estado e dos direitos do povo (por exemplo, arts. 5º e 6º da Constituição), povo este que é não só o titular do Poder mas, em especial, o destinatário dos serviços públicos.

Fonte: Folha Dirigida, por William Douglas

Acesse nossa loja virtual e confira nossa sessão de Resumões. Trata-se de um material diferenciado no mercado, onde você encontra os principais tópicos de várias matérias relacionadas à concurso público, ensino médio e superior. Acesse agora o link https://www.fitconcurso.com.br/departamento.php?cod_departamento=153543 e fique por dentro dessa novidade!

         Fit Concursos, oferecendo oportunidades…



Proposição


Foi com imensurável prazer que aceitei escrever este breve artigo sobre proposição para a Folha Dirigida  disponibilizar a vocês – caros concurseiros – que estão em busca de estabilidade no serviço público.
Nos últimos anos estamos vendo o conteúdo de matemática que era cobrado em concursos públicos ser substituído, aos poucos, pelo raciocínio lógico. Esta substituição parcial, digo parcial, pois alguns tópicos de matemática ainda continuam e sempre continuarão sendo cobrados enquanto o raciocínio lógico for, devido à sua íntima relação com a lógica, deve-se ao fato de a lógica ser uma “ciência” que tem por objeto o pensamento (raciocínio) amparado em sentenças – proposições – que garantem uma inferência (conclusão) “razoável”. Com a Emenda Constitucional nº 19, a Administração Pública viu-se diante de mais um princípio a seguir: princípio da eficiência. É, pois, necessário que seus servidores tenham um raciocínio razoável para trabalhar com eficiência e objetividade. Vê-se, portanto, que aquele conhecedor dos fundamentos básicos da lógica, insofismavelmente, terá maior facilidade em cumprir tal tarefa.
O ponto centra da lógica é fazer a distinção entre o raciocínio correto e o incorreto. Todos os princípios lógicos foram desenvolvidos com o objetivo de elucidar tal distinção. A lógica está interessada em todos os raciocínios, independentemente do seu conteúdo.
Passemos a falar especificamente de proposições e das suas várias maneiras de ser cobradas em provas de concursos públicos. Para isso, peço vênia para transcrever a magnífica lição do professor Irvig MarmerCopi em Introdução à lógica.
A inferência é um processo pelo qual se chega a uma proposição, afirmada na base de uma ou outras mais proposições aceitas como ponto de partida do processo. O lógico não está interessado no processo de inferência, mas nas proposições que são os pontos inicial e final desse processo, assim como nas relações entre elas.
Do exposto, percebe-se que a identificação e a noção do que seja uma proposição é bastante importante para o conhecimento básico da lógica. O mesmo professor continua:
As proposições são verdadeiras ou falsas e nisto diferem das perguntas, ordens e exclamações.
Atentem para as seguintes frases:

Cespe – MPE–TO/2006 => O número 1024 é uma potência de 2.

Cespe – PRODEST/2006 => O Brasil é pentacampeão de futebol.
As frases acima são proposições porque têm três características que, sem tais, não o seriam:

1. São afirmações;
2. Têm sentido completo (são por todos entendidas sem necessidade de buscar suporte em outro contexto);
3. Podem ser valoradas como verdadeiras ou falsas, ou seja, faz sentido dizermos que são verdadeiras ou falsas.
Qualquer frase que não tiver concomitantemente essas três características, não pode ser chamada de proposição. Vejamos:
Cespe – TCE/AC–2006 => Quantos são os conselheiros do TCE/AC?
Cespe – PRODEST/2006 => Que belas flores!
Cespe – BB II / 2007 => Faça seu trabalho corretamente.
Notem que a primeira frase é uma pergunta, ou seja, não é uma afirmação, não podendo, pois, ser chamada de proposição. A segunda frase é uma exclamação e como tal, não pode se valorada, ou seja, ter atribuído a ela um valor verdade ou falsidade. E, por último, a terceira frase é uma ordem, e a ordens não se pode atribuir valor lógico.
E ainda temos as sentenças abertas, que ao meu ver, são o segundo maior problema nas provas. Vejamos o porquê:
Cespe – SERGER/2007 => A expressão algébrica x + y é positiva.
Cespe – MPE/TO - 2006 => Ele é um procurador de justiça muito competente.
Notem que as duas frases acima são afirmações, mas não têm sentido completo, ou seja, necessitamos, na primeira frase, de saber os valores de x e y para podermos valorá-la como verdadeira ou falsa e, na segunda, temos de saber quem é “Ele” para podermos valorá-la como V ou F.
E, finalmente, temos as frases campeãs de erros, por parte dos concursandos nas provas de concursos. Tais frases são aquelas que mesmo parecendo ter sentido completo, não o têm. Vejamos:
Cespe – BB I /2007 => “A frase dentro destas aspas é uma mentira”
Cespe – MPE/TO - 2006 => Esta proposição é falsa.
Tais frases são afirmações, parecem ter sentido completo e pensamos ser possível atribuirmos a elas um valor lógico V ou F.
Percebam que não faz sentido se atribuir uma valoração lógica verdade (V) ou falsidade (F) a tais frases, isso porque elas não têm sentido. Atentem para a seguinte questão com o mesmo espírito:
Sabe-se que sentenças são orações com sujeito (o termo a respeito do qual se declara algo) e predicado (o que se declara sobre o sujeito). Na relação seguinte há expressões e sentenças:

1. Três mais nove é igual a doze.
2. Pelé é brasileiro.
3. O jogador de futebol.
4. A idade de Maria.
5. A metade de um número.
6. O triplo de 15 é maior do que 10.
É correto afirmar que, na relação dada, são sentenças apenas os itens de números

(A) 1, 2 e 6. 
(B) 2, 3 e 4.
(C) 3, 4 e 5.
(D) 1, 2, 5 e 6.
(E) 2, 3, 4 e 5.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Agente Condutor de Veículos
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
Novembro/2006
Notem que dos 6 enunciados apresentados, o 3, 4 e 5 não têm sentido completo, ou seja, não são afirmações autoexplicativas, não podendo, pois, ser consideradas sentenças (proposições).
Esperamos com esta breve exposição, poder adicionar algo mais aos seus conhecimentos, caros concurseiros, e em uma outra ocasião, se nos for facultada, continuaremos a falar de todos os outros assuntos que envolvem proposições.

Fonte: Folha Dirigida, por  Leandro de Oliveira Machado

Não deixe de visitar nossa área de Apostilas Promocionais! São dezenas de apostilas, por um preço especial, de concursos que já ocorreram. A vantagem, além do preço promocional, é que caso você esteja de olho em algum edital que será publicado em pouco tempo, já pode começar a se preparar com o material da última prova do concurso almejado. Aproveite, acesse e confira nossas promoções:https://www.fitconcurso.com.br/departamento.php?cod_departamento=128002

Fit Concursos, oferecendo oportunidades…


Mensagem